Tenha um programa de adequação LGPD
que faz a sua empresa crescer

Tudo o que sua empresa precisa para estar de acordo com as normas da LGPD.

Trilha da adequação LGPD

Etapa 1 – Análise de Riscos LGPD

A análise de riscos é o processo realizado para identificar e avaliar riscos relacionados à proteção de dados pessoais. É realizado por etapas de identificação, avaliação e tratamento dos riscos, visando garantir a segurança dos dados pessoais e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

  • Identificação de dados
  • Identificação de ameaça
  • Avaliação de impacto
  • Avaliação de segurança existente
  • Identificação de medidas adicionais
  • Priorização de medidas Documentação da análise
  • Monitoramento e revisão
  • Etapa 2 – Mapeamento de dados e processos

    O mapeamento de dados é um processo de identificação e registro das informações coletadas, armazenadas e compartilhadas pela empresa, incluindo dados pessoais. É importante para garantir a conformidade com a LGPD, pois permite saber onde estão os dados e como eles são usados.

  • Identificação de dados
  • Categorização de dados
  • Identificação de fontes
  • Identificação de fluxos
  • Identificação de usuários
  • Documentação dos dados
  • Etapa 3 – Programa de Governança em Privacidade de Dados

    O Programa de Governança em Privacidade de Dados é um conjunto de políticas, processos e procedimentos para garantir a proteção de dados pessoais. O processo de implementação envolve a criação de um comitê de privacidade, a realização de um diagnóstico de conformidade, a definição de medidas de segurança e a capacitação dos colaboradores, visando garantir a conformidade com a LGPD e a privacidade dos dados pessoais.

  • Definir responsáveis
  • Mapeamento de dados
  • Identificação de riscos
  • Políticas e procedimentos
  • Treinamentos
  • Endomarketing
  • Implementação das medidas
  • Etapa 4 – Treinamentos para funcionários

    O processo de treinamentos aos colaboradores é uma etapa importante para a implementação da LGPD na empresa. Envolve a capacitação dos colaboradores sobre as políticas e procedimentos de proteção de dados pessoais, além de orientá-los sobre as consequências do descumprimento da lei.

  • Identificação de necessidades
  • Desenvolvimento de conteúdo
  • Programa de treinamento
  • Implementação do treinamento
  • Atualização do treinamento
  • Etapa 5 – Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais

    O Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais é um documento que deve ser elaborado quando o tratamento de dados pessoais apresentar riscos elevados à privacidade. O processo envolve a análise dos riscos associados ao tratamento de dados pessoais, a identificação das medidas para mitigar os riscos, a avaliação da efetividade das medidas e a documentação do processo.

  • Identificação de riscos
  • Análise de riscos
  • Avaliação de impacto
  • Medidas de mitigação
  • Homologação do relatório
  • Etapa 6 – Canal de Comunicação

    A implementação do canal de comunicação com titulares é uma forma de garantir que os titulares dos dados pessoais possam exercer seus direitos previstos na LGPD, como o acesso, retificação, exclusão, entre outros. O processo envolve a criação de um canal específico para receber e gerenciar as solicitações dos titulares, garantindo a proteção e segurança dos dados pessoais e o atendimento dos direitos previstos na lei.

  • Definir canal adequado
  • Capacitar equipe
  • Informar titulares
  • Etapa 7 – Auditoria para certificação de conformidade LGPD

    O processo de auditoria para certificação LGPD é uma avaliação independente para verificar se a empresa está em conformidade com a LGPD. Envolve a análise dos processos de tratamento de dados pessoais, a verificação da implementação de medidas de segurança, a avaliação do processo de governança em privacidade de dados e a emissão de um relatório de auditoria.

  • Entrevistas
  • Auditoria para certificação
  • Parecer técnico
  • Manutenção

    A partir deste ponto, será feito uma manutenção contínua da adequação à LGPD.

    Respostas às perguntas frequentes

    Todas as empresas que coletam, processam ou armazenam dados pessoais devem se adequar à LGPD, independentemente do tamanho ou segmento de mercado.

    Sim, mesmo empresas de pequeno porte precisam se adequar à LGPD.

    Sim, desde agosto de 2021 a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode aplicar sanções em caso de descumprimento da LGPD.

    Sim, a LGPD é uma legislação federal e tem como objetivo proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros, portanto, é importante que as empresas se adequem.

    A ANPD é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD.

    Além das sanções administrativas aplicadas pela ANPD, a LGPD também pode gerar processos trabalhistas e danos à imagem da empresa.

    A ANPD pode aplicar multas de até 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração.

    São dados que revelam informações sobre raça, etnia, orientação sexual, convicções religiosas, dados de saúde, entre outros.

    A LGPD impõe a necessidade de obter consentimento explícito para o tratamento de dados pessoais, a adoção de medidas de segurança da informação e a garantia dos direitos dos titulares dos dados.

    Sim, o Procon pode autuar uma empresa através da LGPD. A Lei nº 14.010/2020 estabeleceu que o Procon pode fiscalizar e aplicar sanções administrativas às empresas que descumprirem as disposições da LGPD. As sanções podem incluir multas, advertências e até mesmo a suspensão temporária das atividades da empresa. Portanto, é importante que as empresas estejam em conformidade com a LGPD para evitar sanções e prejuízos à sua reputação.